Qualquer cidadão que tem apreço a justiça e empatia com as questões humanitárias tem consciência que a exploração infantil é crime, em contrapartida mesmo com a ampla divulgação e conscientização da população sobre o tema, existem muitos casos de exploração, prostituição e trabalho escravo infantil
Mas afinal o que é trabalho infantil? Diz respeito ao trabalho que priva a criança de sua infância e subtrai a dignidade infantil. No Brasil qualquer trabalho é oficialmente proibido até que sejam atingidos os 14 anos de idade, contudo, qualquer trabalho é excessivo e prejudicial quando interfere na educação e inserção social do menor.
O artigo 207-A do Projeto de Lei N.º6.895 relata sobre a “Exploração do Trabalho Infantil”. De acordo com o artigo, contratar ou explorar, de qualquer forma, o trabalho de menor de 14 anos em atividade com fim econômico é cabível de pena. A punição é a reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Toda criança tem direito a escola e sua privação é crime, conforme o Código Penal Brasileiro:
O abandono intelectual de acordo com o artigo 246 do Código Penal ocorre quando os pais ou responsável deixa de garantir a educação da criança. Toda criança tem direito a educação. E o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
Então atenção aos preceitos jurídicos, a sua participação na denúncia é essencial. A criança obrigada ao trabalho, privação do brincar e ao ensino escolar afeta negativamente de diversas formas no desenvolvimento físico, social, intelectual e emocional da criança e sua denúncia fará toda diferença para a criança.
Todo trabalho infantil é crime?
Não. Por exemplo, ensinar a criança e ajudar nas tarefas de casa não é exploração infantil e faz parte na educação do menor, porém uma criança não pode ser responsável por todas as tarefas da casa, como limpar, lavar e cozinhar, afinal existem riscos quando não há supervisão de um adulto, porém é permitido auxiliar nas tarefas.
No que se refere ao negócio da família, como por exemplo um comércio, a criança pode ser educada para colaborar em algumas atividades, desde que não atrapalhe o seu desempenho na escola e não seja por longos períodos que prejudiquem o direito de brincar, estudar e socializar.
A Redatora Raquel Budow escreveu o artigo “Brincar é para todos“, referenciando o direito da criança, visto que brincar é fundamental para o desenvolvimento integral, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção sobre os Direitos da Criança e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257).
Declaração dos Direitos da Criança.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
E como faço pra denunciar?
Cada caso tem suas peculiaridades, existem trabalhos em ambientes privados ou expostos ao ambiente externo. As denúncias devem ser direcionadas para crianças que realizam trabalho externo tais como:
- Vendedor Ambulante;
- Trabalho em lixões;
- Prostituição;
- Flanelinha;
- Lavando para-brisas nos sinais;
- Pedindo esmolas para ajudar a família;
- Trabalho de campo, por exemplo em lavouras, entre outros executados em ambientes exernos
Para qualquer situação onde for constatado trabalhos como os citados acima, com exceção da prostituição, deve ser registrado no SP156 e pode ser realizada denúncia anônima.
Em situação de prostituição acione a Polícia Militar imediatamente, ligue no 190. Para realizar a denúncia clique no botão abaixo:
O prazo de atendimento é rápido, prazo máximo de 3 horas.
Em ambientes privados como comércios, empresas ou algum negócio de família, lixões acione o Conselho Tutelar, ligando no disque 100. A denúncia também pode ser realizada anonimamente por telefone e informe o que está ocorrendo, com o maior número de detalhes possível: endereço, horário, nome da criança, escola onde estuda, nome dos pais.
Se por ventura não tiver detalhes informe apenas o endereço, a ligação é gratuita e garante o anonimato, podendo ser realizadas por telefone fixo ou celular.
Em caso de urgência ou flagrante, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre um Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
As crianças são o futuro da nossa nação, portanto é essencial defendê-las. Todos temos direitos e deveres, então denuncie. Crianças são vulneráveis por serem totalmente dependentes dos adultos, por isso não feche os olhos aos que não tem poder de ação.