Alguns munícipes podem perguntar: Porque temos que sugerir a ampliação de estacionamentos em vias públicas ou a sua modificação?
A via por ser pública nos garante o direito de estacionar em qualquer local? Com o crescimento populacional, consequente e naturalmente houve um considerável aumento de veículos, em contrapartida as vias públicas (rodovias, avenidas e ruas) não cresceram na mesma proporção.
Na capital onde há grande circulação de veículos, transporte público e pedestres, deslocando-se para diversos distritos, resulta em grande procura por vagas nas vias, tendo em vista a facilidade e muitas vezes pela gratuidade. O cidadão estaciona seu veículo e em um momento de lazer ou trabalho por curto períodos ou as vezes por horas, e essas pessoas que ocupam a via por um longo período prejudicam aqueles que desejam estacionar brevemente, a julgar pelo fato de que perdem espaço para aqueles de fazem o uso abusivo daquele espaço, provocam efeitos negativo, pois a demanda de veículos é muito superior ao espaço que temos.
Não podemos esquecer que as referidas vias são bens públicos de uso comum, todos tem direito a ocupá-la nos limites das normas.
Como administrar isso para que todos possam usar de forma justa e limitada? A forma mais pratica é a Zona Azul, equilibrando e limitando o tempo de permanência no local ou, se houver necessidade de estacionar o veículo por horas ou dias, o mais indicado é deixar o veículo no estacionamento particular.
Se um local é um ponto contumaz de altas demandas, difícil de encontrar vagas, você mesmo pode solicitar através do SP156, solicitando a CET, Companhia de Engenharia de Tráfego, para analisar a possibilidade de implantar a Zona Azul, analisar a necessidade de embarque e desembarque dentre outros estudos técnicos que favoreçam a melhor ocupação do espaço público.
Sugerir criação e ampliação de estacionamento de veículos em vias públicas
Nesse serviço o munícipe pode sugerir uma vistoria da CET para avaliar a possibilidade de implantar a Zona Azul, necessidade de área para embarque e desembarque ou de carga e descarga, etc.
Quando o munícipe perceber a necessidade e atender os requisitos:
- Área comercial com necessidade de rotatividade de estacionamento (implantação de zona azul);
- Dificuldade de estacionamento/parada em algum horário/dia da semana específico;
- Necessidade de área para embarque e desembarque ou de carga e descarga, etc.
A avaliação é solicitada no SP156, clicando no botão abaixo:
Primeiramente informe o endereço exato do local onde acredita existir a necessidade de implantar ou ampliar o serviço de estacionamento na via pública.
O serviço também pode e deve ser utilizado quando é utilizado constantemente para estacionar carros de passeio e há necessidade apenas de carga/descarga ou embarque e desembarque, contudo a precisão nas informações é fundamental, há necessidade descrever claramente o motivo.
Preencha os campos abaixo e por fim, descreva o máximo de informações possíveis e não esqueça com clareza e objetividade.
Por fim, ao clicar em Continuar é possível anexar fotos ou vídeos do local. Ao finalizar a CET tem o prazo máximo de 60 dias para avaliar com uma resposta, se aprovado a implantação não possui prazo, pois diz respeito a um projeto realizado pela CET.
Vaga de estacionamento na via – solicitar desativação ou modificação
Da mesma forma que podemos solicitar a implantação de um estacionamento na via pública, o inverso também pode e deve ser solicitado. Quando a vaga de estacionamento tiver pouca ou nenhuma utilização para estacionamento/parada ou sinalizada com zona azul é possível solicitar a desativação ou a modificação do estacionamento.
O serviço é solicitado no SP156, clicando no botão abaixo:
Solicitar Desativação ou Modificação
Diferente da solicitação de ampliação de estacionamento em via pública, o preenchimento é mais prático por contar menos campos a preencher, mas não se esqueça, informe com precisão e clareza as informações, conforme solicitado no serviço.
Ao preencher e descrever clique em “Continuar”, se houver fotos e vídeos é possível anexá-las antes de finalizar o registro. A CET fará uma análise da sua solicitação e o prazo de atendimento é de 60 dias corridos para aprovar ou recusar a solicitação, porém não inclui o prazo de implantação do projeto, já que a CET irá elaborar o projeto.
O munícipe deve participar das mudanças e melhorias da capital.
As solicitações favorecem o interesse coletivo, a ampliação ou desativação das vagas nas vias públicas são benfeitorias que melhoram a rotina de todos. Participe ativamente das mudanças, contribua com a causa, ajude São Paulo ser um lugar melhor .