Violência Contra a Mulher é uma atitude covarde, desumana e é CRIME, quem testemunhar uma situação humilhante contra a mulher e não age, também está cometendo crime, denunciar é necessário!
Qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material é uma violação penal. (Lei Maria da Penha – nº 11.340/2006).
Geralmente a violência é realizada pelos Parceiros (Homens), mas também pode ser realizada por Mulheres (relacionamento homoafetivo) ou parentes (filhos, netos, etc), no trabalho, transporte público, etc. Violência contra a mulher não se limita apenas a agressões físicas, e se você testemunhar ou for vítima de alguma dessas formas citadas abaixo, denuncie:
- Violência física: tapas, socos, empurrões, pontapés;
- Violência moral: xingar, ofender, acusar de traição, espalhar mentiras a respeito da mulher, divulgar ou ameaçar divulgar fotos íntimas, etc;
- Violência sexual: forçar uma relação sexual não desejada, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, etc.
- Violência Psicológica: controlar ações ou comportamentos, fazer chantagens, humilhações, proibições de sair, etc
- Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos. Por exemplo, quebrar celular, rasgar documentos e roupas, impedir a livre administração de salário ou de benefícios de qualquer natureza.
Se presenciar ou for vítima de alguma dessas situações acima, denuncie. Não deixe pra depois, principalmente se haver violência física e sexual.
Em caso de presenciar Violência Física ou Sexual ligue imediatamente para a Policia, dique 190. Denuncie imediatamente, pois os danos são irreversíveis e você pode evitar que a situação se agrave, causando assim a morte da vítima.
Abra Boletim de Ocorrência Web
Importante para as vítimas, que já sofrem com o constrangimento de estarem nessa situação. Não é necessário comparecer na delegacia, faça o registro imediatamente do Boletim de Ocorrência de Violência Doméstica contra a Mulher. Para efetuar o registro do Boletim Eletrônico, clique no botão abaixo:
Atenção: É importante abrir o Boletim de Ocorrência. A impunidade dá abertura para novas oportunidades aumentando a frequência ou a intensidade da violência. Não deixe impune.
Denunciar pelo SP156
Além do Boletim de Ocorrência pela Web, denuncie pelo Portal SP156. O importante é registrar, mesmo quando a vítima é totalmente passiva, todo cidadão tem o dever de tomar as providências. Vamos combater a impunidade.
Quando a mulher é vítima de violência constante e não toma a iniciativa de denunciar, amigos(as), familiares ou até mesmo vizinhos(as) podem também acessar este serviço e ajudar a denunciar.
Para denunciar pelo SP156, clique no botão abaixo:
SP156 – Violência contra a Mulher
Ligue para Central de Atendimento a Mulher
A central de atendimento a Mulher em situação de violência é um serviço gratuito e que garante o anonimato. Além de receber denúncias, o serviço orienta mulheres que estão passando por essa situação, esclarecendo sobre os seus direitos. O serviço 180 atua como Disque Denúncia com capacidade de envio de denúncias para para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado.
Ligue 180 ou compareça em alguma CRM (Centros de Referência da Mulher):
CRM 25 de Março
Rua Líbero Badaró, 137 – 4º andar – Centro
(11) 3106-1100
Ou procure a CRM mais perto de você. Antes de comparecer na CRM mais próxima, ligue e se informe.
Denuncie. Vamos acabar com a impunidade. Toda mulher merece respeito, vamos exercer nosso papel de cidadãos de bem e denunciar. Ajude São Paulo se tornar um lugar mais seguro. Exerça sua cidadania.
Referências: Defensoria Pública | Gov | Prefeitura São Paulo