COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) é uma rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal de saúde de São Paulo e faz parte do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS. Qualquer denúncia que o local não apresente condições sanitárias satisfatórias de consumo, trabalho, dentre outros, pode e deve ser denunciadas para a Vigilância Sanitária, tais como:
- Bens de consumo relacionados a saúde, como por exemplo: alimentos, água, bebidas, medicamentos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, substancias destinadas a higienização, produtos químicos, produtos agrícolas, agrotóxicos, drogas veterinárias, etc.
- Controle na prestação de serviços relacionados diretamente ou indiretamente a saúde. Dentre os serviços relacionados segue alguns exemplos: centro de convivência: hemoterápicos, de hemodiálise, odontológicos e os que utilizam radiação; casas de repouso, de idosos, lares abrigados, centros de convivência, creches, bancos de órgãos, de leite humano, práticas alternativas, casas de massagem, tatuagem, clínicas de emagrecimento, aplicadoras de produtos relacionados à saúde, dentre outras que podem constituir-se em risco para a população.
- Controle das ações de saneamento do meio, com iniciativas para a melhora a condições da saúde coletiva ou individual, ocorrência de condições desfavoráveis decorrentes das ações do Homem, como por exemplo: sistema de produção em geral e do saneamento básico.
- Controle sobre o ambiente e processo de trabalho, para a proteção da saúde do trabalhador. Avaliação de riscos físicos, químicos, psicológicos ou até mesmo risco de acidentes.
Em resumo a Vigilância Sanitária promove um conjunto de ações para eliminar ou prevenir riscos a saúde individual ou coletiva e intervindo também nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente.
Como denunciar para a Vigilância Sanitária?
A denúncia para a Vigilância sanitária é realizada através do preenchimento de um formulário eletrônico. O Preenchimento é simples mas requer atenção a alguns detalhes.
Qualquer denúncia deve conter o Endereço Completo, Nome do Estabelecimento e uma breve descrição da denúncia. Exemplo: Lanches Bar (Nome Fictício) não realiza a lavagem adequadamente dos pratos, copos e talheres. Esse é só um exemplo de descrição, o nome do bar é fictício.
Agora vamos botar a mão na massa? Para acessar o formulário eletrônico clique no botão abaixo:
Como pode perceber o formulário é simples, os campos com * são de preenchimento obrigatório, como por exemplo: Nome, Email, UF, Municipio, etc. Não recomendamos denúncias Anônimas, pois não é possível acompanhar a denúncia, mas para maior segurança, pode pedir Sigilo dos seus dados. No primeiro campo Marque SIM para denuncia Sigilosa.
Atenção: No momento do registro da demanda pelo site, após escolher a UF (SP), o campo “município” deverá ser digitado mas sem acento. Neste momento abrirão as opções de seleção do município escolhido. No campo “Ouvidoria”, selecione a “Secretaria MUNICIPAL de Saúde”.
No exemplo acima, os campos UF, Municipio, Ouvidoria, O que Deseja?, Área, todos eles devem estar iguais a foto acima. Os demais é intuitivo, preencha corretamente o Seus dados pessoas e as informações do estabelecimento denunciado. A descrição não pode ultrapassar 3 mil caracteres (mais do que suficiente para uma descrição). E não esqueça, informe o motivo da denúncia e o nome do Estabelecimento. Não é necessário o CNPJ, mas caso possua deve incluir.
Como informado mais acima, os campos com * são de preenchimento obrigatório. Feito isso, clique em enviar, porém o sistema é falho, não será enviado, confirme qualquer mensagem exibida na tela. Desça ate o fim da página novamente e agora será exibido as letras pra você preencher, conforme a imagem abaixo.
Agora sim, clique em confirmar. Após o registro será enviado via Sistema Ouvidor SUS um número e senha para acompanhamento ao e-mail cadastrado. Para acompanhar clique no botão abaixo:
Não existe prazo, mas geralmente é atendido em menos de 30 dias. Acompanhe o seu registro e em caso de indeferimento do registro, abra uma denúncia na Ouvidoria e Ministério Público.
Referência: VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PREFEITURA DE SÃO PAULO