Todos os munícipes de São Paulo sabem dos vários problemas que enfrentam no dia-a-dia da nossa cidade. Se você já seguiu todas as etapas abaixo e não resolveu, continue a leitura.
- Protocolos registrado no SP156.
- Boletins de Ocorrência e ligando no 153.
- Contatar por e-mail a Subprefeitura e Secretaria Municipal das Subprefeituras.
- Denuncias para a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Pedidos para os Vereadores.
- Solicitações e Denúncias para o Ministério Público (MPSP).
Temos que respeitar hierarquias apresentas pelos instrumentos colocados a disposição para solução das demandas e nas denúncias segue a mesma sistemática. Esgotando-se todas as possibilidades, inclusive o acionamento do Ministério Público, existe mais uma saída: o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contudo revise se seguiu todas as etapas e providencie as provas, ou seja, protocolos, ofícios, inquéritos, e-mails, etc.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão imparcial, porém atua em favor do cidadão fiscalizando todos os ramos do Ministério Público Brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
O CNMP foi criado em 2004, formado por 14 membros e a sede fica em Brasília, uma entidade aberta ao cidadão podendo encaminhar reclamações contra membros e órgãos do Ministério Público. Como trata-se de uma denúncia é necessário incluir as respostas do Ministério Público, ofícios, número de inquérito, ou qualquer outra prova que tenha. A denuncia é feita preenchendo um formulário eletrônico, sendo possível anexar 3 arquivos no máximo 9.77mb. Os tipos de arquivos aceitos: gif, jpg, png, docx, txt, pdf, odt, xlsx, ods.
Para realizar o registro da reclamação para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), clique no botão abaixo:
Todos os campos com * são de preenchimento obrigatório.
Ao concluir o registro imediatamente é enviado o e-mail da Ouvidoria CNMP, porém fique atento a caixa de spam. No e-mail contem um link para acompanhar o registro da reclamação. O prazo de atendimento é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Em qualquer registro há garantia da preservação dos dados do solicitante, contudo é obrigatório o preenchimento dos dados pessoais. Na descrição “INCLUA“, justifique os motivos para resguardar os dados pessoais.
Leia abaixo as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público:
- Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
- Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
- Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
- Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
- Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
Ninguém está acima da lei, sempre haverá meios de procurar justiça e exercer os seus direitos. Quando um órgão falha no atendimento, deixando de lado a integridade dos fatos apresentados ao Ministério Público, então por direito registre sua reclamação no CNMP. Somos parte dessa mudança e depende de nós: cobrar, reclamar ou denunciar. Vamos acabar com a impunidade e tornar São Paulo uma cidade melhor. Ajude São Paulo.
Referência: Página CNMP